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[Consulta IFMG] Política Institucional de Parmenência

11 de Outubro de 2022, 19:28 , por Consulta Publica Noosfero - 2323 comentários | 2 pessoas seguindo este artigo.
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Pró-reitoria de Ensino - Política Institucional de Permanência
1

 

 

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
2

CONSIDERANDO a Lei nº 11.892/08, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
1

CONSIDERANDO  a Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2018, que  Institui a Plataforma Nilo Peçanha - PNP, a Rede de Coleta, Validação e Disseminação das Estatísticas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Revalide.
0

CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2020, que dispõe sobre Política de Assistência Estudantil no IFMG;
0

CONSIDERANDO a Resolução nº 21/2021, que dispõe sobre a aprovação da adesão do IFMG às Diretrizes Indutoras do CONIF para a Educação Profissional integrada ao ensino médio, na íntegra.
0

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG para o período 2019-2023.
2

RESOLVE:
0

Art. 1° INSTITUIR a Política Institucional de Permanência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, conforme anexo I.
0

Art. Determinar que a presente Resolução seja publicada no Boletim de Serviço.
0

Art. 3° Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
0

 

 

ANEXO I
0

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA DO IFMG
0

 

CAPÍTULO I
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DAS DEFINIÇÕES
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Art. 1° A Política Institucional de Permanência  (PIP) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG é um preceito institucional de qualificação do ensino, pesquisa e extensão que objetiva nortear ações e monitoramento de resultados dessas ações nos campi do IFMG, buscando a redução das taxas de evasão, ampliando os índices de permanência  na instituição.
0

Art. 2º A PIP terá suas ações estruturadas em torno dos seguintes eixos:
4

I - Organização curricular;
1

II - Intervenções pedagógicas;
0

III - Assistência Estudantil;
0

IV - Inclusão;
1

V - Capacitação;
0

  • 1º O eixo I será composto por ações relacionadas à organização curricular, promovendo a avaliação contínua das matrizes curriculares e cargas horárias.
    0
  • 2º O eixo II será composto por ações relacionadas com a prática pedagógica em sala de aula, além de participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, articulando estratégias específicas de metodologias de ensino, acompanhamento pedagógico, acompanhamento da recuperação contínua e processual, aprimoramento de estratégias avaliativas, entre outras.
    0
  • 3º O eixo III será composto pelas ações de Assistência Estudantil, com aporte de recursos para a permanência, para a inclusão digital, ações de acompanhamento de saúde mental, estímulo ao lazer, esporte, apoio à representação estudantil, acompanhamento e monitoramento de estudantes e suas famílias, entre outras.
    0
  • 4º O eixo IV será composto por ações de inclusão, pertencimento e valorização das diferenças, tratando de deficiências, questões raciais, gênero, diversidade sexual, entre outras.
    0
  • 5º O eixo V será composto por ações de formação, capacitando os servidores para atuarem nos outros eixos.
    1
  • 6º Para fins desta Política, será utilizada, como base de referência, a Plataforma Nilo Peçanha (PNP).
    0

 

CAPÍTULO II
0

DAS DIRETRIZES
0

 

Art. 3° Esta política destina-se a estimular, coordenar, acompanhar e avaliar ações de combate à evasão, pautadas nas seguintes diretrizes:
0

I - Aprimoramento das práticas pedagógicas e de recuperação da aprendizagem.
1

II- Fortalecimento e ampliação das práticas e políticas de assistência estudantil.
0

III - Estímulo ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.
0

IV - Levantamento e utilização de dados estatísticos, produção de indicadores institucionais para avaliação de necessidades e norteamento das ações da PIP.
0

V - Responsabilidade institucional na busca de estratégias e desenvolvimento de ações de ampliação dos índices de permanência.
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VI - Cumprimento do compromisso institucional de oferta de ensino de qualidade, contribuindo para a formação integral do ser humano e o desenvolvimento local e regional.
0

VII - Ampliação e incentivo da participação estudantil, por meio de seus representantes.
0

 

 

CAPÍTULO III
0

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
0

 

Art. 4º A Política Institucional de Permanência do IFMG orienta-se pelos seguintes princípios:
1

I - Integralidade das ações institucionais articuladas para potencializar as ações educacionais.
0

II - Promoção de igualdade de condições para que estudantes com demandas diversas tenham condições de desenvolver seu potencial acadêmico.
2

III - Estímulo ao debate e conscientização sobre problemas que resultam em evasão.
1

IV - Busca constante de melhoria dos indicadores de permanência  do IFMG.
0

V - Desenvolvimento e execução de Planos Trienais de Permanência  do IFMG.
0

 

CAPÍTULO IV
0

DAS COMISSÕES DE PERMANÊNCIA
0

 

Art. 5º Serão instituídas, no âmbito do IFMG, Comissões de Permanência responsáveis por coordenar a criação e o desenvolvimento do Plano Trienal de Permanência do IFMG.
2

Art. 6º As orientações para composição, capacitação e atuação das Comissões de Permanência  serão expedidas pela Pró-reitoria de Ensino - PROEN por meio de Instrução Normativa, com base nesta Resolução.
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Art. 7º Compete ao Reitor e ao Diretor Geral/Diretor de cada campus/campus avançado  que compõe o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG instituir e manter em funcionamento a Comissão Central e as Comissões Locais de Permanência, respectivamente.
1

 

CAPÍTULO V
0

DO PLANO INSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA  
0

 

Art. 8º O Plano Institucional de Permanência será elaborado pela Comissão Central em parceria com as Comissões Locais de Permanência.
0

Art. 9º O Plano Institucional de Permanência  deve ser estabelecido para períodos trienais.
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Art. 10 As orientações para construção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Plano Institucional de Permanência serão definidas por Instrução Normativa de que trata o art. 12 desta Resolução.
0

 

CAPÍTULO VI
0

CONSIDERAÇÕES FINAIS
0

 

Art. 11 A Política Institucional de Permanência do IFMG é o documento oficial de referência na execução das ações em matéria de permanência, sem prejuízo para outras iniciativas das unidades que cooperem para consecução dos objetivos desta política.
0

Art. 12 A Política Institucional de Permanência do IFMG será objeto de deliberação pelo Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.
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Art. 13 Caberá à Pró-Reitoria de Ensino - PROEN publicar a Instrução Normativa com as diretrizes orientadoras para a elaboração do Plano de Permanência do IFMG.
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Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino - PROEN.
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Art. 15 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
0

 

 

 

 


22 comentários

Enviar um comentário
  • Person minor(usuário removido)
    18 de Outubro de 2022, 15:50

    Sugestões

    Sugestão 1: Nos princípios norteadores sugiro tratar de forma pontual o acolhimento dos estudantes e sua proteção física, social e psicológica ao longo do curso.

    Sugestão 2: Nas ações estruturadas do PIP sugiro incluir como tópico o apoio PSICOSSOCIAL, que envolveria conjuntamente aspectos psicológicos e sociais, e combinaria os serviços de psicologia clínica e psicologia social.


  • 57ae1efdad36ce44d42e288b7583ffcf?only path=false&size=50&d=mmAgnaldo Afonso de Sousa
    27 de Outubro de 2022, 23:44

    Observações Gerais

    Considero louvável uma ação que tenha por proposta a melhora da qualidade de ensino de nossa Instituição, os processos de inclusão, e a consequente permanência dos nossos estudantes.

    No entanto preocupa-me uma proposta de gestão da permanência que já não esteja contemplada em nosso Projeto Político Pedagógico que deveria ser o norteador das ações da Instituição.

    Preocupo-me também com a delimitação deste trabalho para uma comissão, visto ser essa uma ação basilar da Instituição. Ou seja, todos os órgãos e espaços da Instituição precisam trabalhar com foco na melhora da qualidade de ensino e na gestão da permanência. A permanência é um trabalho que começa desde o processo seletivo e continua até mesmo depois da formação do estudante (trabalho com egresso). E para isso é necessário clareza, de “quem somos”, “que queremos”, “como caminhamos”, uma discussão ainda incipiente na Instituição.

    O documento também diz que essa é uma política que visa “(...) estimular, coordenar, acompanhar e avaliar ações de combate à evasão (...), e ao mesmo tempo, diz que a PIP será “(...) documento oficial de referência na execução das ações em matéria de permanência (...)”, fica um pouco confuso, qual será, de fato, a linha de ação desta política.


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