Legenda: |
REGULAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO NO ÂMBITO DO IFMG
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CAPÍTULO I
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 1º Esta Resolução estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício no IFMG relativos à implementação do programa de gestão no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG. |
Art. 2º O objetivo do programa de gestão do IFMG visa alcançar aos seguintes resultados e benefícios: |
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; |
II - contribuir com a redução de custos no poder público; |
III - estimular a sustentabilidade; |
IV - atrair e manter novos talentos; |
V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; |
VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; |
VII - proporcionar mais qualidade de vida aos servidores, principalmente por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho, flexibilidade de horários, redução de custos com transporte, entre outros; |
VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e |
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. |
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se: |
I - programa de gestão: ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes; |
II - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pelos chefes imediatos, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais; |
III - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão; |
IV - unidade: a Reitoria do IFMG e cada um de seus campi/campi avançados; |
V - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade, ou seja, o Reitor, no caso da Reitoria, os Diretores-Gerais, no caso dos campi, e Diretores, no caso dos campi avançados; |
VI - chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao participante; |
VII - chefias: todas as autoridades superiores ao participante; |
VIII - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Resolução; |
IX - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Resolução; |
X - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Resolução; |
XI - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto; |
XII - área de gestão de pessoas: unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Instituição competente para implementação da política de pessoal, sendo, no caso do IFMG, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP e as Coordenadorias de Gestão de Pessoas - GEP nos campi; |
XIII - área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Instituição que tenha competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados, sendo, no caso do IFMG, a Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DDI; |
XIV Diretorias/Coordenadorias ou similares, nos campi: Unidades organizacionais vinculadas hieráquica e diretamente ao diretor-geral ou diretor de campus avançado, de acordo com a estrutura organizacional de cada tipologia de campus. |
XV - plano de trabalho, Metas e Resultados: plano elaborado pelas Pró-reitorias/Diretorias Sistêmicas, na reitoria, e Diretorias/Coordenadorias ou similares, nos campi. |
XVI - plano individual de trabalho - PIT: plano elaborado pelo servidor interessado em participar do teletrabalho. |
Art. 4º O programa de gestão do IFMG abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho do participante em suas entregas. |
CAPÍTULO II
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DO PROGRAMA DE GESTÃO NA MODALIDADE TELETRABALHO
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Art. 5º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho, em regime parcial ou integral. |
§ 1º Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a elas, atividades com os seguintes atributos: |
I - cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos; |
II - cuja natureza de complexidade exige elevado grau de concentração; ou |
III - cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas. |
§ 2º O teletrabalho não poderá: |
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e |
II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendem ao público interno e externo. |
§ 3º O teletrabalho deve ser realizado de forma compatível com a jornada de trabalho do servidor, respeitando os limites legais de cada carreira e deverá ocorrer no horário de funcionamento da unidade. |
§ 4º O atendimento ao público, interno e externo, não poderá ser prejudicado pela inclusão de servidores no teletrabalho. |
Art. 6º A participação no programa de gestão do IFMG, na modalidade teletrabalho, é facultada ao servidor e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante. |
Art. 7º O programa de gestão do IFMG, na modalidade teletrabalho, adotará os regimes de execução parcial e integral, que serão definidos após a avaliação da natureza das atividades executadas pelo servidor participante e constará no Plano de Trabalho, Metas e Resultados (Anexo II). |
CAPÍTULO III
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DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO NA MODALIDADE TELETRABALHO
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Art. 8º Após a autorização pelo Ministro de Estado de Educação, a implementação do programa de gestão, na modalidade teletrabalho, observará: |
I - o atendimento às orientações, critérios e procedimentos gerais estabelecidos nesta Resolução; |
II - a execução do programa de gestão na modalidade teletrabalho; |
III - a implantação ao programa de gestão na modalidade teletrabalho; |
IV - o acompanhamento do programa de gestão na modalidade teletrabalho. |
Seção I
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Da execução do programa de gestão na modalidade teletrabalho
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Art. 9º O Reitor do IFMG, juntamente aos pró-reitores e diretores sistêmicos e ouvidos os diretores-gerais de campi e diretores de campi avançados, deverá estabelecer uma tabela de atividades (Anexo I) contendo as seguintes informações para implementação do programa de gestão na modalidade teletrabalho: |
I - atividade; |
II - faixa de complexidade da atividade; |
III - parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade; |
IV - tempo de execução da atividade em regime presencial; |
V - tempo de execução da atividade em teletrabalho; |
VI - ganho percentual de produtividade estabelecido; e |
VII - entregas esperadas. |
Parágrafo único. As atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados não deverão ser incluídas na tabela. |
§2º O Plano de Trabalho, Metas e Resultados deverá conter: |
I - total de vagas; |
II - regimes de execução; |
III - vedações à participação; |
IV - prazo de permanência no programa de gestão na modalidade teletrabalho, quando aplicável; |
V - conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade; |
VI - infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação; |
Art. 11 O servidor participante do programa de gestão na modalidade teletrabalho e seu chefe imediato deverão assinar um termo de ciência e responsabilidade (Anexo III), contendo, no mínimo: |
I - a declaração de que o servidor atende às condições para participação no programa de gestão na modalidade teletrabalho; |
II - o prazo de antecedência mínima de que trata o art. 12 para comparecimento pessoal do servidor à unidade; |
III - as atribuições e responsabilidades do servidor; |
IV - o dever do servidor de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, na forma do inciso XI do art. 31; |
V - a declaração de que está ciente que sua participação no programa de gestão na modalidade teletrabalho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no art. 28 desta Resolução; |
VI - a declaração de que está ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 41 a 46; |
VII - a declaração de que está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e |
VIII - a declaração de que está ciente quanto: |
a) ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e |
b) às orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. |
Art. 13 A tabela de atividades prevista no art. 9º e o termo de ciência e responsabilidade previsto no art. 11 deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 37. |
Art. 14 O servidor que for participar do programa de gestão na modalidade teletrabalho deverá assinar o Plano Individual de Trabalho - PIT (Anexo IV), que conterá: |
I - as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes; |
II - o regime de execução em que participará do programa de gestão na modalidade teletrabalho, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; |
III - o termo de ciência e responsabilidade, nos moldes do art. 11; |
IV – o prazo mínimo de antecedência de convocação para comparecimento presencial à unidade; e |
V - o horário de trabalho que deverá ser compatível com o horário de funcionamento da unidade. |
§ 1º O Plano Individual de Trabalho – PIT de que trata o caput deverá ser registrado em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 37. |
§ 2º A chefia imediata poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. |
§ 3º As metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades, conforme previsto no art. 9º. |
§ 4º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no programa de gestão, na modalidade teletrabalho. |
Art. 15. O Plano Individual de Trabalho – PIT deverá prever a aferição das entregas realizadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata em, até, 40 (quarenta) dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas. |
§ 1º Para cada meta será estipulado o valor de 10 (dez) pontos, sendo que a aferição de cada uma poderá variar de 0 a 10, sendo (zero) a menor nota, e 10 (dez) a maior nota. |
§ 2º Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5 (cinco). |
Art. 16. Estão vedados de participar do programa de gestão na modalidade teletrabalho do IFMG, os servidores: |
I - que se enquadram nos incisos I e II do § 2º do art. 5º; |
II - cujas atividades não permitam a efetiva mensuração da produtividade, resultados e desempenho em relação às entregas; |
III - que demandam interação excessiva com a equipe para realização do serviço; |
Art. 17. O percentual máximo de servidores participantes no programa de gestão do IFMG, na modalidade teletrabalho, em cada Pró Reitoria ou Diretoria Sistêmica, na Reitoria, e em cada campus, nos primeiros seis meses de sua implantação, será de até: |
Art. 18. Para o regime de execução parcial, o tempo mínimo de desempenho das atividades na unidade, de maneira presencial, será: |
Seção II
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Da Implantação ao Programa de Gestão na Modalidade Teletrabalho
1
Art. 20. As Pró-reitorias/Diretorias Sistêmicas, na reitoria, e Diretorias/Coordenadorias ou similares, nos campi selecionarão, entre os interessados, aqueles que participarão do teletrabalho, o que será feito a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no plano de trabalho, Metas e Resultados e o perfil dos servidores interessados. |
§1º Caso o número de servidores aptos a ingressar no teletrabalho seja superior ao limite máximo previsto nesta resolução, as Pró-reitorias/Diretorias Sistêmicas, na reitoria, e cada campus observarão a seguinte ordem de classificação dos servidores participantes: |
I - horário especial concedido ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência; |
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; |
III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; |
IV - Idade superior a 60 anos; |
V - com maior tempo de exercício no IFMG; |
VI - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual; |
§ 2º Sempre que possível, o dirigente da Pró-Reitoria/Diretoria Sistêmica, na Reitoria, e Diretorias/Coordenadorias ou similares, nos campi, promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão na modalidade teletrabalho. |
Art. 22. O programa de gestão, na modalidade teletrabalho, poderá ser alternativa aos servidores que atendam aos requisitos para concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração. |
Seção III
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Do acompanhamento do Programa de Gestão na Modalidade Teletrabalho
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Art. 24. Decorridos 6 (seis) meses da efetiva implantação do programa de gestão na modalidade teletrabalho nas unidades, as Pró-reitorias/Diretorias Sistêmicas, na reitoria, e Diretorias/Coordenadorias ou similares, nos campi elaborarão relatórios contendo: |
I - o grau de comprometimento dos participantes; |
II - a efetividade no alcance de metas e resultados; |
III - os benefícios e prejuízos para a unidade; |
IV - as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema de que trata o art. 36; e |
V - a conveniência e a oportunidade na manutenção do programa de gestão na modalidade teletrabalho, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração. |
§ 1º O relatório a que se refere o caput será submetido à manifestação técnica da PROGEP e da DDI do IFMG. |
§ 2º As manifestações técnicas de que tratam o § 1º poderão indicar a necessidade de reformulação desta Resolução para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas no programa de gestão na modalidade teletrabalho. |
§ 3º Na hipótese do § 2º, a reformulação da Resolução observará as considerações da PROGEP e da DDI do IFMG. |
Art. 25. Ao término do mesmo período tratado no art. 24, considerado como ambientação, o IFMG deverá: |
I - revisar a parametrização do sistema de que trata o art. 36; |
II - enviar os dados a que se refere o art. 38, revisando, se necessário, o mecanismo de coleta das informações requeridas pelo órgão central do SIPEC. |
Art. 26. Se necessário, ao término do período tratado no art. 24, o IFMG poderá: |
I - realizar eventuais ajustes nas normas internas; e |
II - revisar o mapeamento da tabela de atividades de que trata o art. 9º. |
Art. 27. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação do programa de gestão na modalidade teletrabalho, a DDI, em conjunto com as Pró-reitorias/Diretorias Sistêmicas, na reitoria, e cada campus, deverá elaborar relatório gerencial para monitoramento do programa de gestão na modalidade teletrabalho que será assinado em conjunto com o dirigente máximo da unidade, contendo, no mínimo, as seguintes informações: |
I - de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados: |
a) total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal; |
b) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais; |
c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais; |
d) variação de agentes públicos por unidade após adesão ao programa de gestão na modalidade teletrabalho; |
e) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e |
f) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais. |
II - de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados: |
a) melhoria na qualidade dos produtos entregues; |
b) dificuldades enfrentadas; |
c) boas práticas implementadas; e |
d) sugestões de aperfeiçoamento da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, quando houver. |
Parágrafo único. O IFMG providenciará, por meio de ofício do Reitor, o encaminhamento dos relatórios de que tratam o caput ao órgão central do SIPEC, para fins de informações gerenciais, na forma do art. 38, anualmente, até 30 de novembro. |
CAPÍTULO IV
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DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO NA MODALIDADE TELETRABALHO
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Art. 28. O Dirigente da Unidade deverá desligar o participante do programa de gestão na modalidade teletrabalho, nas seguintes condições: |
I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias; |
II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias; |
III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho a que se refere o art. 10 e do termo de ciência e responsabilidade a que se refere art. 11; |
IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão na modalidade teletrabalho; |
V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício; |
VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão na modalidade teletrabalho, salvo nas acumulações lícitas de cargos, quando comprovada a compatibilidade de horários; |
VII - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução; |
VIII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 31 desta Resolução. |
Art. 29. O Ministro de Estado poderá, excepcionalmente, suspender o programa de gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva norma de procedimentos gerais,, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. |
Parágrafo único. O participante deverá atender às novas regras da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão alterados, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem. |
Art. 30. Nas hipóteses de que tratam os arts. 28 e 29, o participante continuará em regular exercício das atividades no programa de gestão na modalidade teletrabalho, até que seja notificado do ato de desligamento, suspensão ou revogação da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão. |
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput definirá o prazo de (10) dez dias, para que o participante do programa de gestão na modalidade teletrabalho volte a se submeter ao controle de frequência. |
CAPÍTULO V
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DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
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Art. 31. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do programa de gestão na modalidade teletrabalho do IFMG: |
I - assinar termo de ciência e responsabilidade; |
II - cumprir o estabelecido no Plano Individual de Trabalho – PIT; |
III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, na forma do art. 12 desta Resolução e participar, por meio de ferramentas síncronas de comunicação, das reuniões de trabalho convocadas pela chefia. |
IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados, ativos e disponíveis aos demais servidores da unidade, respeitadas as regras de transparência de informações e dados previstas em legislação; |
V - Monitorar constantemente o e-mail institucional, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e demais sistemas institucionais necessários ao cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho; |
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com as chefias, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; |
VII - manter as chefias informadas, de forma periódica e sempre que demandado, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; |
VIII - comunicar às chefias a ocorrência de quaisquer afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; |
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação e da Lei Geral de Proteção de Dados; |
X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; e |
XI - providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à instalação de softwares, conexão à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, de maneira que seja possível realizar o atendimento satisfatório de todas as demandas e metas estipuladas. |
Art. 32. Compete às Pró-reitorias/Diretorias Sistêmicas, na reitoria, e cada campus com o devido suporte das Diretorias/Coordenadorias ou similares: |
I - dar ampla divulgação das regras para participação no programa de gestão na modalidade teletrabalho, nos termos desta Resolução; |
II - divulgar nominalmente os participantes do programa de gestão na modalidade teletrabalho de sua unidade, mantendo a relação atualizada e disponível no portal eletrônico do IFMG; |
III - controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua unidade; |
IV - analisar os resultados do programa de gestão na modalidade teletrabalho em sua unidade; |
V - supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados; |
VI - colaborar com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais para melhor execução do programa de gestão na modalidade teletrabalho; |
VII - sugerir ao Reitor, com base nos relatórios de acompanhamento e monitoramento, a suspensão, alteração ou revogação desta Resolução e do programa de gestão; |
VIII - manter contato permanente com a área de gestão de pessoas e DDI a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do programa de gestão. |
Art. 32 Compete à chefia imediata: |
I - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do programa de gestão; |
II - manter contato permanente com os participantes do programa de gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; |
III - aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas; |
IV - dar ciência às Pró-reitorias/Diretorias Sistêmicas, na reitoria, e Diretorias/Coordenadorias ou similares, nos campi, sobre a evolução do programa de gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; |
V - registrar a evolução das atividades do programa de gestão nos relatórios, periodicamente. |
VI - aferir e monitorar o desempenho e a adaptação dos servidores que participarem do teletrabalho; e |
VII - acompanhar mensalmente a elaboração de relatório de produtividade e cumprimento de metas; |
Art. 34 Compete à DDI: |
I - elaborar, com o apoio do dirigente da unidade, relatório semestral de acompanhamento e avaliação do teletrabalho, que deverá conter informações sobre o cumprimento das metas e obrigações pactuadas no Plano de Trabalho, Metas e Resultados, o atendimento dos limites desta Resolução e as informações sobre o alcance dos objetivos previstos no art. 2º, dentre outras informações relevantes. |
II – elaborar, em conjunto com o dirigente da unidade e PROGEP, avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho para a Administração, com justificativa, a ser encaminhada ao Reitor, quanto à conveniência de continuidade da adoção, bem como apresentação de possíveis sugestões de melhorias. |
V - consolidar e apresentar à PROGEP os dados e as informações referentes ao atendimento do Plano de Trabalho, Metas e Resultados, dentre outras informações relevantes a fim de subsidiar a elaboração do relatório semestral de acompanhamento e avaliação do teletrabalho; |
VII - encaminhar o relatório semestral, contendo os nomes e cargos dos servidores em modalidade teletrabalho e os respectivos períodos para publicação no portal do IFMG. |
Parágrafo único. Na elaboração do relatório, não poderão ser divulgadas informações sigilosas ou pessoais, bem como aquelas que tenham seu acesso restrito por determinação legal. |
CAPÍTULO VI
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DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
0
Art. 36 O IFMG utilizará sistema informatizado adequado, próprio ou disponibilizado pelo órgão central do SIPEC, como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados. |
Parágrafo Único. O sistema de que trata o caput permitirá: |
I - a tabela de atividades conforme art. 9º; |
II - o plano de trabalho conforme definido no art. 14; |
III - o acompanhamento do cumprimento de metas; |
IV - o registro das alterações no plano de trabalho prevista no § 2º do art. 14; |
V - a avaliação qualitativa das entregas; e |
VI - a designação dos executores e avaliadores das entregas acordadas. |
Art. 37 No caso do sistema informatizado de que trata o art. 36 ser disponibilizado pelo órgão central do SIPEC, os custos de implementação e sustentação serão de responsabilidade do IFMG. |
Art. 38 O IFMG disponibilizará interface de programação de aplicativos para o órgão central do SIPEC com o objetivo de fornecer informações atualizadas semanalmente, registradas no sistema informatizado de que trata o art. 36, bem como os relatórios de que trata o art. 27. |
§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser divulgadas pelo IFMG, em seu portal eletrônico com, pelo menos, mas não se restringindo, as seguintes informações: |
I - Plano Individual de Trabalho – PIT; |
II - relação dos participantes do programa de gestão na modalidade teletrabalho, discriminados por unidade; |
III - entregas acordadas; e |
IV - acompanhamento das entregas de cada unidade. |
§ 2º Apenas serão divulgadas informações não sigilosas, com base nas regras de transparência de informações e dados previstas em legislação. |
§ 3º O órgão central do SIPEC emitirá documento com as especificações dos dados a serem enviados e da interface de programação de aplicativos previstos no caput. |
CAPÍTULO VII
0
DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS
1
Art. 39 Fica vedada a autorização da prestação de serviços extraordinários e horas excedentes aos participantes do programa de gestão na modalidade teletrabalho. |
Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às metas previamente estabelecidas, não configura a realização de serviços extraordinários e horas excedentes. |
Art. 40 Não haverá banco de horas para os participantes do programa de gestão na modalidade teletrabalho. |
Parágrafo único. Verificada a existência de banco de horas, o servidor deverá usufruir as horas computadas como excedentes ou compensar as horas negativas, antes do início da participação no programa de gestão na modalidade teletrabalho. |
Art. 41 Não será concedida ajuda de custo ao participante do programa de gestão na modalidade teletrabalho quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração. |
Parágrafo único. Será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos 3 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral. |
Art. 42 O participante do programa de gestão na modalidade teletrabalho, que se afastar da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência a localidade da unidade de exercício. |
Art. 43 O participante do programa de gestão na modalidade teletrabalho somente fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa ME nº 207, de 21 de outubro de 2019. |
Art. 44 Não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral. |
Art. 45 Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do programa de gestão na modalidade teletrabalho. |
§1º Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata e validada pelo dirigente da unidade. |
§2º A autorização de que trata o §1º somente poderá ser deferida mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida. |
Art. 46 Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade, ou quaisquer outros relacionados à atividade presencial, para os participantes do programa de gestão na modalidade teletrabalho. |
CAPÍTULO VIII
1
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
0
Art. 50 Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no Portal do IFMG. |
TABELA DE ATIVIDADES E ENTREGAS ESPERADAS |
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Órgão: IFMG |
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Atividades |
Entregas Esperadas |
Faixa de complexidade (1) |
Tempo de execução da atividade em regime presencial |
Tempo de execução da atividade em teletrabalho |
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Monitoramento e operacionalização dos sistemas oficiais do IFMG |
Ler, tramitar, responder e acompanhar e-mails |
Baixa |
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Cadastrar e controlar acesso de usuários no SEI!; criar, tramitar, atribuir e acompanhar processos no SEI |
Baixa |
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Alimentar, atualizar e instrumentalizar o SUAP |
Média |
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Cadastrar, inspecionar e operacionalizar o SISTEC, SIAFI e SISPLAN |
Média |
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Acessar, controlar, aprestar, alimentar e atualizar o SIAPE, SIGEPE, AFD, EORG, SIGAC, SIORG e sistemas similares |
Média |
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Acessar, operacionalizar, monitorar e atualizar a Planilha Nilo Peçanha e Plataforma sucupira |
Baixa |
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Inspecionar, alimentar e atualizar o Conecta |
Baixa |
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Administrar o Google G-Suite e a plataforma Moodle |
Média |
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Redação e emissão de documentos de baixa e média complexidade. |
Emitir ofícios internos e externos |
Média |
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Emitir declarações não acadêmicas |
Média |
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Emitir portarias, Resoluções e outros documentos similares |
Média |
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Redação e emissão de documentos de alta complexidade. |
Elaborar planilhas |
Alta |
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Elaborar relatórios |
Alta |
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Emitir pareceres |
Alta |
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Emitir Regulamentações |
Alta |
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Revisar textos em documentos diversos |
Média |
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Gestão acadêmica |
Processar informações nos sistemas oficiais |
Baixa |
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Organizar o espaço escolar |
Média |
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Ofertar novos cursos Técnicos |
Alta |
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Ofertar novos cursos de Extensão e FIC |
Média |
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Ofertar novos cursos de Graduação e Pós-Graduação |
Alta |
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Prestar suporte técnico ao conecta na solução de problemas com cadastro, lançamento de dados e expedição de documentos |
Média |
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Lançar dados no Coleta Capes (dados acadêmicos e dados textuais) |
Média |
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Atualizar cursos na página do campus |
Média |
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Estudo, Planejamento e organização acadêmica |
Planejar e elaborar material didático |
Alta |
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Elaborar trabalhos, atividades e avaliações |
Média |
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Corrigir provas e trabalhos e dar retorno aos estudantes |
Média |
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Acompanhar o rendimento acadêmico do estudante e ofertar recuperação paralela |
Média |
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Alimentar sistema acadêmico com notas, frequência, conteúdo, etc. |
Baixa |
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Gestão de dados |
Tabular dados de questionários |
Média |
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Estudar, analisar e acompanhar dados levantados |
Alta |
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Gestão de editais |
Elaborar, Publicar e acompanhar editais |
Média |
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Submeter a editais internos e externos |
Alta |
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Realizar processos seletivos internos |
Média |
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Realizar processos seletivos externos |
Alta |
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Gestão de Programas e Projetos |
Analisar dados, atas de reuniões, acompanhar a execução de convênios e contratos, efetuar prestação de contas |
Média |
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Elaboração do planejamento anual. |
Executar e acompanhar ações de planejamento anual no SISPLAN |
Média |
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Planejar o orçamento anual |
Média |
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Gestão de recursos orçamentários e financeiros |
Alocar recursos orçamentários |
Alta |
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Emitir notas de dotação (NDs) para empenho |
Média |
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Homologar pagamentos via SIAFI |
Baixa |
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Gerenciar recursos aplicados às diretrizes institucionais |
Alta |
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Preencher documentos relacionados à IN01/2019 para aquisição de recursos de TI |
Alta |
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Pagamento de bolsas e auxílios |
Baixa |
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Apoio jurídico em ações de inovação |
Prestar Assessoramento jurídico em projetos de Inovação |
Muito Alta |
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Redigir e submeter patentes |
Muito Alta |
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Efetuar julgamento de interesse institucional para devida proteção intelectual |
Média |
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Apoiar Empresas Juniores e Incubadoras de Empresas |
Alta |
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Elaboração de materiais bibliográficos |
Elaborar ficha catalográfica de dissertações de mestrado e verificação de cumprimento de normas da ABNT |
Muito Alta |
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Elaborar manuais |
Alta |
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Catalogar acervo bibliográfico |
Média |
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Coletar dados, produzir e atualizar catálogos, anais e outras publicações |
Alta |
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Apoio e realização de eventos: |
Organizar eventos |
Alta |
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Fomento ao estágio e emprego |
Gerenciar e acompanhar jovem aprendiz e estagiários |
Baixa |
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Gerenciar seguros de estagiários |
Baixa |
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Acompanhamento de egressos |
Planejar e executar ações de acompanhamento de egresso |
Alta |
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Gestão de Processos |
Realizar e gerenciar Programa de Avaliação de Desempenho, de Estágio Probatório e Capacitação |
Alta |
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Analisar processos para desenvolvimento na carreira |
Alta |
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Analisar processos de adicionais ocupacionais e noturnos |
Média |
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Analisar processos de pessoal e executar ações referentes a cadastro e pagamento de pessoal |
Alta |
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Firmar contratos e convênios |
Média |
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Acompanhar Processos de Admissão (efetivo e temporários) |
Alta |
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Criar e implantar políticas de desenvolvimento de Pessoas |
Alta |
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Prestar subsídios às demandas judiciais |
Alta |
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Acompanhar e analisar processos de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência |
Alta |
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Cadastrar servidores, benefícios e cálculos de retroativos |
Alta |
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Acompanhar publicações Oficiais, enviar matérias à imprensa e ler o DOU |
Baixa |
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Seleção, admissão e movimentação de pessoas. |
Cumprir o fluxo de remoção e redistribuição |
Baixa |
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Publicar arquivos de concursos e processos seletivo no sistema RECEPTA |
Baixa |
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Realizar seleção e contratação de estagiários |
Baixa |
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Estudar e analisar legislação |
Estudar e analisar legislação de pessoal, de ensino, de inovação e outras para suporte jurídico às áreas |
Alta |
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Gestão de suprimentos de fundos |
Gerenciar informações relativas ao Sistema de suprimentos de fundos |
Alta |
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Orientar usuários do cartão de suprimento |
Baixa |
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Gerenciar e acompanhar empenhos relativos ao suprimento de fundos. |
Alta |
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Gestão do SCDP |
Efetuar cadastros |
Baixa |
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Lançar e efetuar compras de passagens |
Média |
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Lançar diárias e prestar contas de viagens |
Baixa |
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Executar outras ações do SCDP |
Baixa |
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Gestão de contratos |
Elaborar contratos, Ata de Registro de Preços, Termos Aditivos e Apostilamentos |
Alta |
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Fiscalizar contratos |
Alta |
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Efetuar Publicação no DOU |
Baixa |
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Gestão de Compras e Suprimentos |
Executar cotação de preços e classificação orçamentária |
Média |
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Publicar e operacionalizar resultado de licitação |
Média |
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Manutenção, projetos e obras. |
Estabelecer, definir, estudar, dimensionar e planejar ações de manutenção e de projetos e obras |
Muito Alta |
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Desenvolver programação das obras |
Muito Alta |
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Elaborar planilha orçamentária |
Muito Alta |
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Efetuar levantamento planialtimétrico e arquitetônico |
Muito Alta |
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Elaborar projetos arquitetônicos e complementares e encaminhar para aprovação dos órgãos; |
Muito Alta |
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Atualização do Portal/Site |
Inserir notícia, banners, embedar vídeos, anexar documentos |
Baixa |
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Inserir reportagem com galeria de fotos e outros recursos |
Média |
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Alimentar novas páginas para setores dentro da estrutura existente e |
Média |
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Alimentar novas páginas para projetos especiais (Processo Seletivo, eventos) |
Alta |
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Estruturação de página no site (arquitetura/ |
Levantar conteúdo preexistente ou enviado. Propor nova organização de conteúdo. |
Média |
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Preparar imagens, organizar estrutura do site para alimentação. |
Alta |
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Prospecção de pautas/projetos, definição de estratégias, elaboração de conteúdo textual |
Prospectar informações sobre atividades relevantes que possam gerar notícias a serem divulgadas nos canais oficiais na internet |
Média |
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Definir as formas adequadas de divulgação nos canais existentes (portal/sites; redes sociais; comunicados internos; peças gráficas), solicitar atuação da equipe de Design |
Alta |
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Elaborar conteúdo textual para notícias de baixa complexidade |
Baixa |
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Elaborar conteúdo textual para notícias de alta complexidade |
Alta |
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Alinhar estratégias de divulgação nos canais de comunicação dos campi, orientar e distribuir conteúdo aos comunicadores |
Média |
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Editar, montar e enviar informativo eletrônico |
Média |
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Manter diálogo com demandantes de ações de comunicação: receber, dar encaminhamento a demandas, dar feedback. |
Baixa |
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Planejamento e atualização das Redes Sociais |
Planejar ações de divulgação nas redes |
Alta |
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Produzir conteúdo de baixa complexidade e programar publicações |
Média |
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Produzir conteúdo de alta complexidade e programar publicações |
Alta |
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Fazer atendimento a usuários nas redes sociais |
Média |
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Suporte nas Atividades Comunicação Interna |
Atender demandas locais |
Baixa |
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Manter diálogo com a comunidade acadêmica local |
Baixa |
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Divulgar e executar ações institucionais |
Baixa |
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Ações de Assessoria de Imprensa e Mídia Espontânea |
Atender contatos da imprensa |
Baixa |
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Realizar contatos com a imprensa |
Média |
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Produzir release e enviar à imprensa |
Média |
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Fazer clipping |
Baixa |
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Repassar dados locais para ações de assessoria de imprensa |
Baixa |
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Assessoria aos Gestores na Definição de Estratégias de Comunicação, na Divulgação da Marca do IFMG e do Processo Seletivo |
Assessorar gestores locais, mediante demanda, quanto às estratégias de comunicação |
Alta |
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Aplicar corretamente a marca do IFMG |
Média |
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Discutir ações especiais, a exemplo da divulgação do processo seletivo |
Muito alta |
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Realizar divulgação local/regional do processo seletivo |
Média |
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Criação de identidade visual |
Interagir com demandante para criação de briefing completo do projeto |
Média |
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Pesquisar possíveis benchmarks relevantes e criar projeto gráfico - prancha conceitual |
Alta |
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Aprovar com demandante e desdobramento de peças |
Média |
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Criação de projeto gráfico e diagramação de jornal, livros e Folders |
Organizar materiais recebidos, tratar imagens e buscar imagens complementares |
Média |
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Criar projeto gráfico, aprovação do projeto, diagramar textos e propor layout de páginas |
Muito alta |
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Checar qualidade de imagens, fazer fechamento de arquivo, entrar em contato com gráfica. |
Alta |
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Criação de vinheta ou vídeo institucional de curta/média duração. |
Estruturar roteiro, criar storyboard, |
Média |
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Criar projeto de motion, animações e trilha sonora. |
Muito alta |
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Gravar áudio/chamada |
Média |
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Realizar edições, renderizações. |
Média |
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Suporte em ações de audiovisual (lives e outras transmissões) |
Alinhar formato e treinar demandantes para o uso das ferramentas de transmissão. |
Média |
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Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional. |
Elaborar, monitorar e avaliar o PDI |
Alta |
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Realizar orientação técnica, atualização e controle da atualização das Estruturas Organizacionais e dos Regimentos das unidades |
Média |
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Prospectar e avaliar a eficiência, viabilidade e sustentabilidade de programas e projetos de Desenvolvimento Institucional |
Alta |
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Efetuar a Organização e orientação do processo de consolidação da Prestação de Contas anual das unidades e elaboração do Relatório de Gestão |
Alta |
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Gestão da EAD |
Monitorar a política de EAD |
Média |
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Estruturar a governança para a gestão EAD |
Alta |
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Fomentar e apoiar a capacitação em EAD |
Média |
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Gestão Documental |
Classificar, avaliar, guardar e orientar a destinação final dos documentos, impressos ou digitais |
Média |
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Atualizar e consolidar atos normativos |
Alta |
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Implantar e monitorar a LGPD |
Alta |
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Gestão de Tecnologia da Informação e comunicação |
Desenvolver sistemas institucionais |
Muito Alta |
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Realizar manutenção do portal Institucional |
Baixa |
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Realizar análise de negócio, modelagem de sistemas e desenvolvimento de rotinas de testes em projetos de desenvolvimento de sistemas institucionais |
Muito Alta |
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Mobilidade Acadêmica, Convênios e Parcerias internacionais |
Orientar e acompanhar a comunidade nos processos de internacionalização e intercâmbio |
Média |
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Promover a internacionalização nos campi |
Alta |
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Realizar parcerias internacionais |
Média |
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Gestão Correcional |
Auditar ações internas do IFMG |
Alta |
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Responder as demandas do TCU e CGU |
Alta |
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Atender as demandas judiciais |
Alta |
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Realizar peticionamentos |
Baixa |
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Conduzir, acompanhar e monitorar processos administrativos disciplinares |
Muito Alta |
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Receber, distribuir, acompanhar e responder as demandas do Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação), Sistema de Transferência Ativa, Conselhos de usuários de Serviços Públicos e Plano de Dados Abertos |
Alta |
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PARÂMETRO PARA DEFINIÇÃO DE FAIXA DE COMPLEXIDADE: |
|||||
1) Baixa: atividade de simples compreensão e/ou atividade recorrente e de fácil percepção do problema. |
|||||
2) Média: atividade fácil de ser compreendida, mas que exige análise detalhada; atividade recorrente, porém com especificidades e/ou atividade que exige maior atenção ao ser executada. |
|||||
3) Alta: atividade de compreensão complexa, que exige análise e experiência; atividade específica, porém que se repete eventualmente e/ou atividade que se relaciona com aspectos mais abrangentes do problema. |
|||||
4) Muito alta: Atividade que exige interação com outras áreas e/ou atividade muito específica. |
|||||
Belo Horizonte, Data: / / Reitor do IFMG |
|||||
OBSERVAÇÕES/ DIFICULDADES/ SUGESTÕES: |
Unidade: |
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1) DEFINIÇÃO DOS INDICADORES OBJETIVOS PARA AFERIR RESULTADOS: |
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2) DEFINIÇÃO E CONTROLE EFETIVO DAS METAS ESTABELECIDAS: |
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3) DESCRIÇÃO DA FORMA DE MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS DA UNIDADE: |
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4) DETALHAMENTO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS E CONHECIMENTO TÉCNICO REQUERIDO PARA DESEMPENHÁ-LAS: |
|
5) QUANTITATIVO TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS NA UNIDADE: |
|
6) QUANTITATIVO TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS QUE PODERÁ PARTICIPAR DO TELETRABALHO (observados os limites estabelecidos na Resolução xxxx) e REGIME DE EXECUÇÃO DO TELETRABALHO: |
|
7) PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA (quando aplicável): |
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8) INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA NA PARTICIPAÇÃO NO TELETRABALHO: |
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9) PERFIL DOS SERVIDORES PARTICIPANTES: I - capacidade de organização e autodisciplina; II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados; III - pró-atividade na resolução de problemas; IV - abertura para utilização de novas tecnologias; e V - orientação para resultados. |
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10) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ALCANÇADAS: |
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11) DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA A UNIDADE: |
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12) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE: |
|
Responsável pela elaboração: _______________________________ Dirigente da unidade |
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Análise e parecer técnico: ( ) Em restituição para ajustes, considerando: ________________________ ( ) Manifestação DESFAVORÁVEL. Justificativa: ___________________ ( ) Manifestação FAVORÁVEL. Encaminha para deliberação do Gabinete.
PROGEP |
|
Deliberação: ( ) Pela REPROVAÇÃO. Justificativa: ____________________________ ( ) Pela APROVAÇÃO. Encaminha para publicação no portal. |
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Reitor |
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OBSERVAÇÃO: |
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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Nome: |
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Matrícula: |
Cargo efetivo: |
Jornada de trabalho (TAE): 40h( ) 30h( ) 25h( ) 20h( ) Regime de trabalho (Docente): 40hDE( ) 40h( ) 20h( ) |
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Endereço: |
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Telefone fixo: |
Telefone móvel: |
E-mail institucional: |
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Unidade de Exercício: |
Unidade de Lotação: |
2. DECLARAÇÃO DE QUE O SERVIDOR ATENDE ÀS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO TELETRABALHO |
O servidor (NOME), consignatário deste Formulário, declara atender às normas relativas ao teletrabalho do IFMG, Resolução xxx, em especial: (1) não estar enquadrado em nenhuma das situações de vedação à participação no teletrabalho; (2) dispor dos recursos necessários à realização do teletrabalho; (3) observar os procedimentos relativos à segurança da informação, conforme normas vigentes; (4) manter os contatos informados neste Formulário sempre disponíveis; e (5) comparecer ao local de trabalho e/ou reuniões presenciais, dentro do horário de expediente do órgão, conforme definido pela chefia imediata.
___________________________ _______________________ Servidor(a) Chefia Imediata |
3. PRAZO DE ANTECEDÊNCIA MINIMA PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL À UNIDADE: |
|
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR |
I - assinar termo de ciência e responsabilidade; II - cumprir o estabelecido no plano de trabalho; III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, na forma do art. 12 da Resolução xx e acordado com a chefia imediata; IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados, ativos e disponíveis aos demais servidores da unidade, respeitadas as regras de transparência de informações e dados previstas em legislação; V – monitorar constantemente o seu e-mail institucional, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI e demais formas de comunicação da unidade e do setor de exercício; VI - permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com as chefias, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; VII - manter as chefias informadas, de forma periódica e sempre que demandado, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; VIII - comunicar às chefias a ocorrência de quaisquer afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; e XI - providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à instalação de softwares, conexão à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, de maneira que seja possível realizar o atendimento satisfatório de todas as demandas e metas estipuladas. |
5. DECLARAÇÃO DE MANTER A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES NO TELETRABALHO |
O servidor (NOME), consignatário deste Formulário, declara manter as estruturas físicas, tecnológicas e de comunicação adequada à execução das atividades na modalidade teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos. Assim como assumir os custos referentes à instalação de softwares, conexão à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, de maneira que seja possível realizar o atendimento satisfatório de todas as demandas e metas estipuladas, conforme previsto no Plano de Trabalho, Metas e Resultados da xxxx (citar Pró-Reitoria ou setor) e na Resolução xx.
Declara ainda, estar ciente de que é vedado ao IFMG qualquer tipo de ressarcimento decorrentes de despesas com infraestrutura necessária para o exercício das atribuições no teletrabalho.
______________________________ ______________________ Servidor(a) Chefia Imediata |
6. DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE QUE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO NÃO CONSTITUI DIREITO ADQUIRIDO. |
O servidor (NOME), consignatário deste Formulário, declara estar ciente de que poderá ser desligado do Teletrabalho, conforme previsto no art. 28 da Resolução xxx e citado abaixo: I - por solicitação sua própria solicitação; II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho; III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho; IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão na modalidade teletrabalho; V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício; VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão na modalidade teletrabalho, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários; VII - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas na Resolução xx; VIII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 31 da Resolução xx. O servidor também poderá ser desligado do programa de gestão na modalidade teletrabalho, em caso de suspensão do Teletrabalho pelo Ministro de Estado, bem como da alteração ou revogação da Resolução xx ou da IN 65, do Ministério da Economia, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, conforme previsto no art. 29 da Resolução xx.
Assim, o servidor (nome) , declara estar ciente de que sua participação no programa de gestão na modalidade teletrabalho não constitui direito adquirido.
______________________________ _____________________________ Servidor(a) Chefia Imediata |
7. DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE QUANTO À VEDAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E VANTAGENS |
O servidor (NOME), consignatário deste Formulário, declara estar ciente, conforme arts. 39 a 46 da Resolução xx, de que é vedado aos servidores em teletrabalho: I - a prestação de serviços extraordinários e horas excedentes; II - banco de horas; III - pagamento de adicional noturno; IV - pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade, ou quaisquer outros relacionados à atividade presencial; Declara, ainda, estar ciente que somente fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Resolução nº 207, de 21 de outubro de 2019 e que não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral. _____________________________ _____________________________ Servidor(a) Chefia Imediata |
8. DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE QUANTO À VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE TERCEIROS PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS: |
O servidor (NOME), consignatário deste Formulário, declara estar ciente de que é vedado a utilização, em teletrabalho, de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas a serem desenvolvidas no teletrabalho. ______________________________ ___________________________ Servidor(a) Chefia Imediata |
9. DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DO DEVER DE OBSERVAR AS LEGISLAÇÕES ABAIXO: |
O servidor (NOME), consignatário deste Formulário, declara estar ciente quanto: a) ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e b) as orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
______________________________ _____________________________ Servidor(a) Chefia Imediata |
10. DEFINIÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DO SERVIDOR (COMPATÍVEL COM O HORÁRIO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE): |
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______________________________ ________________________ Servidor(a) Chefia Imediata |
Unidade de Exercício: |
Unidade de Lotação: |
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Nome: |
Matrícula: |
||
Período de Referência: |
|||
1. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS COM AS RESPECTIVAS METAS A SEREM ALCANÇADAS EXPRESSAS EM HORAS EQUIVALENTES |
|||
Atividade |
Meta |
Horas equivalentes |
Regime de execução (indicar cronograma de execução presencial, quando for o caso) |
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2. O REGIME DE EXECUÇÃO EM QUE PARTICIPARÁ DO PROGRAMA DE GESTÃO NA MODALIDADE TELETRABALHO, INDICANDO O CRONOGRAMA EM QUE CUMPRIRÁ SUA JORNADA EM REGIME PRESENCIAL, QUANDO FOR O CASO. |
|||
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|||
3. PRAZO DE ANTECEDÊNCIA MINIMA PARA COMPARECIMENTO PESSOAL À UNIDADE. |
|||
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|||
4. HORÁRIO DE TRABALHO DEFINIDO. |
|||
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|||
5. CONHECIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS |
|||
|
|||
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|||
Data: / /_______
_____________________ Servidor(a) |
Data: / /_______
______________________________ Chefia Imediata |
||
6. AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA MODALIDADE TELETRABALHO |
|||
Data: / /_________ _________________________________________ Dirigente da unidade |
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7. MOTIVAÇÃO PARA O REGISTRO DE BAIXA QUALIDADE DO TRABALHO: |
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_________________________ Chefia Imediata |
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_________________________ Dirigente da unidade |
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8. CIÊNCIA DO SERVIDOR SOBRE A AVALIAÇÃO E AFERIÇÃO DAS METAS ESTIPULADAS. A chefia imediata fará aferição das entregas previstas nas metas estipuladas no PIT. A aferição, de cada meta, será registrada em um valor que varia de 0 (zero) a 10 (dez), onde 0 (zero) é a menor nota e 10 (dez) a maior nota. Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5 (cinco). |
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_________________________________________ Servidor(a) |