Prezado(a)s servidores e servidoras do IFMG. Estamos disponibilizando para Consulta Pública a Minuta de Resolução de Afastamento de TAE para participar de ações de desenvolvimento que substituirá a Resolução nº 53 de 14 de setembro de 2017. A referida minuta foi elaborada com a participação de representações e entre os dias 23/10/19 a 02/10/19, neste período todos os servidores interessados poderão contribuir para melhoria deste instrumento. Estão em destaque vermelho as alterações produzidas pelo Decreto nº 9.991/2019 e pela IN 201/2019.
Minuta de Resolução de Afastamento e Licença para Capacitação de Técnicos Administrativos
23 de Setembro de 2019, 11:19 , por DANIEL DOS REIS PEDROSA - | 10 pessoas comparecerão a este evento.Prezado(a)s servidores e servidoras do IFMG. Estamos disponibilizando para Consulta Pública a Minuta de Resolução de Afastamento de TAE para participar de ações de desenvolvimento que substituirá a Resolução nº 53 de 14 de setembro de 2017. A referida minuta foi elaborada com a participação de representações e entre os dias 23/10/19 a 02/10/19, neste período todos os servidores interessados poderão contribuir para melhoria deste instrumento. Estão em destaque vermelho as alterações produzidas pelo Decreto nº 9.991/2019 e pela IN 201/2019.
2424 comentários
Sugerir alteração do artigo 22 e 23
Sugestão Alterar prazo artigo 22
Sugestão alterar artigo 9 §4
Quando coloca a palavra condicionado fica como obrigação e essa colaboração poderia ser mais uma opção ao plano de trabalho da equipe de lotação do TAE, assim ou o TAE apresenta a colaboração de outro TAE ou a equipe na qual ele está lotado apresenta um plano de trabalho. Além disso, quando coloca como condicionado no caso de campis próximos como na região metropolitana de BH fica mais fácil essa colaboração, mas no interior é mais difícil porque os campis estão mais distantes o que impossibilitaria esta colaboração e consequentemente sem essa colaboração a liberação para Mestrado ou Doutorado não aconteceria e o TAE ficaria prejudicado e não teria um desenvolvimento de sua carreira.
A pergunta que não quer calar
Legislações devem ser seguidas e não restringidas
SEM SENTIDO
Não faz sentido algum o próprio IFMG criar restrições aos direitos dos seus servidores.
Art. 22
Tendo como premissa a garantia da qualidade do curso pelo servidor, sugiro rediscutirmos os prazos do artigo 22. Considero justos os prazos de:
a) 24 meses (parcial) ou até 24 meses (integral), condicionados à aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Avaliação; e
b) 48 meses (parcial) ou até 48 meses (integral), condicionados à aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Avaliação.
Alteração da redação do Art -42 §3º - Da Licença para Capacitação
Alteração do Art. 22, §5º
Estágio probatório
Alteração da Redação do Art 22 § 5o - Capítulo III - Do Afastamento para Pós-Graduação
Nova resolução desfavorece os TAEs
Por quê?