APRESENTAÇÃO
- Instrução Normativa SEGES nº 5, de 25 de maio de 2017;0
- Implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG;0
- Implantação do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP-IFMG.0
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Legislação
Seção II - Perfis de Atuação
- Fiscal Setorial – servidor designado junto ao local de execução do contrato, quando da prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em unidades desconcentradas do IFMG, para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, conforme política definida pelo Setor Requisitante do Serviço ou da Área Especializada no objeto;0
- Fiscal Administrativo – servidor designado para o acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços:0
- - nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento contratual.0
- - nos contratos de Obras e Serviços de engenharia ou outros contratos que não sejam de regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme política definida pelo Setor Requisitante ou área Área Especializada no objeto.0
- Fiscal Técnico – servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato nos aspectos técnicos, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o item “e” deste rol;0
- Fiscal - servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos, acumulando as competências do Fiscal Administrativo e Fiscal Técnico.0
- Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto;0
- Gestor do Contrato – servidor designado para Controlar, analisar e executar as atividades de formalização de termos contratuais, instruindo o processo, quando for o caso, quanto à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço, acréscimo e supressão, por meio de termos aditivos ou apostilamentos;0
- Ordenador de Despesas – autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos;0
- Preposto da Contratada – representante da empresa formalmente designado responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal (parágrafo 4° do art. 44 da IN SEGES/MP nº 05/2017);0
- Área de Orçamento e Finanças – setor, divisão, coordenação ou outro agrupamento de funções relacionada à gestão orçamentária e financeira nos Campi e Reitoria;0
- Área de Gerenciamento de Contratos – setor, divisão, coordenação ou outro agrupamento de funções relacionada à gestão contratual nos Campi e Reitoria.;0
- Setor Requisitante do Serviço ou Área especializada no objeto - Setor responsável pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, a depender da temporalidade da contratação.0
Seção III - Regras Gerais para as Designações
Subseção I - Dos Gestores de Contratos
Subseção II - Dos Fiscais de Contratos
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Fiscal Administrativo
Seção II - Fiscal Técnico
Seção III - Fiscal Setorial
Seção IV - Público Usuário
Seção V - Gestor do Contrato
Seção VI - Área de Orçamento e Finanças
Seção VII - Área de Gerenciamento de Contratos
Seção XIII - Das Vedações
- Possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da Contratada;0
- Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, serviços de transporte, apoio administrativo ou ao usuário;0
- Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;0
- Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;0
- Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;0
- Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessita de profissionais com habilitação ou experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;0
- Conceder aos trabalhadores da Contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros, ou negociar folgas e compensação de jornada; e0
- Manter contato com a Contratada, visando obter benefício ou vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros.0
CAPÍTULO III - DA GESTÃO DOS CONTRATOS
Seção I - Da Formalização e Publicação dos Contratos
Seção II - Da Vigência e da Prorrogação
Seção III - Da Alteração dos Contratos
Seção IV - Da Repactuação, do Reajuste e da Revisão de Preços dos Contratos
Seção V - Do Encerramento dos Contratos
Seção VI - Da Rescisão dos Contratos
CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I - Da Reunião Inicial
Seção II - Do Acompanhamento da Execução
- A Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, Capítulo V, Seção III e seus anexos;1
- A Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, de 01 de abril de 2019, nos contratos de soluções de Tecnologia da Informação;0
- O Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, tais como: o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e a Declaração de Nepotismo, quando aplicáveis.0
- O Contrato e seus aditivos;0
- O Edital e Termo de Referência;0
- A Proposta comercial da Contratada com todos os seus itens, condições e preços;1
- O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso;1
- O Mapa de Riscos.0
Seção III - Do Processo de Pagamento
Seção IV - Do Processo de Aplicação de Sanções
CAPÍTULO V - DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-IFMG
CAPÍTULO VI - DO SISTEMA UNIFICADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUAP
CAPÍTULO VII - CONSIDERAÇÕES GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - MODELOS DE LISTAS DE VERIFICAÇÃO (CHECKLISTS)
Seção I - Lista de Verificação do Fiscal Técnico
LISTA DE VERIFICAÇÃO - FISCAL TÉCNICO - MENSAL |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONFERÊNCIA E PAGAMENTO DE FATURAS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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Código da Unidade: |
Pagamento nº: |
Contrato nº: |
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Contratada/CNPJ: |
Contato da Contratada: |
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Objeto do Contrato: |
Período de Avaliação: (mensal, quinzenal, trimestral, etc.) |
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Número de Funcionários: |
Período de Vigência do Contrato: |
||||
Nota Fiscal nº: |
Vencimento da Fatura: |
Saldo da Nota de Empenho: |
|||
Mês de Referência: |
Valor da Fatura: |
||||
SIM |
NÃO |
OBSERVAÇÕES |
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1 |
Participou da elaboração do Plano de Fiscalização? |
Informar somente no 1º mês de execução |
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2 |
Participou da Reunião Inicial de Fiscalização? |
Informar somente no 1º mês de execução |
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3 |
Existe Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou similar? (lembrar de seguir modelo da IN 05- Anexo V-B) |
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4 |
Avaliar diariamente a execução do objeto, e se for o caso, utilizar Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou equivalente |
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5 |
Existe redimensionamento no pagamento com base no IMR ou equivalente? |
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6 |
Houve apresentação ao preposto da avaliação da execução do objeto de desempenho? (lembrar que o preposto precisa assinar para ter validade) |
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7 |
Houve apresentação de justificativa pela contratada sobre a prestação de serviço com menor nível de conformidade? (lembrar que consiste numa situação excepcional) |
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8 |
Aceitou ou não a justificativa apresentada pela contratada para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador? |
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9 |
A contratada possui comportamento contínuo de desconformidade da prestação de serviço em relação à qualidade exigida? (lembrar que deve ser aberto processo de aplicação de sanção) |
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10 |
Consultar SICAF - encontra-se regular? |
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11 |
Elaborou relatório circunstanciado com o recebimento provisório? |
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12 |
Inseriu todos os documentos no SAPIENS? |
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13 |
Remeteu ao Gestor de Contrato? |
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14 |
Em caso de prorrogação, elaborar relatório ao Gestor do Contrato referente a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação |
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Observações: 1. Esta lista de verificação não está completa, devendo ser adaptada, NO QUE COUBER, pela fiscalização para a realidade de cada contrato explicitada no Plano de Fiscalização. 2. O cumprimento completo desta lista não exime o fiscal das demais obrigações contidas no contrato e anexos. |
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Data: |
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Assinatura: |
Seção II - Lista de Verificação do Fiscal Administrativo
Seção II-A - Fiscal Administrativo - Diretrizes
LISTA DE VERIFICAÇÃO - FISCAL ADMINISTRATIVO - DIRETRIZES (OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS) |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONFERÊNCIA E PAGAMENTO DE FATURAS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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Código da Unidade: |
Pagamento nº: |
Contrato nº: |
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Contratada/CNPJ: |
Contato da Contratada: |
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Objeto do Contrato: |
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Número de Funcionários: |
Período de Vigência do Contrato: |
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Nota Fiscal nº: |
Vencimento da Fatura: |
Saldo da Nota de Empenho: |
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Mês de Referência: |
Valor da Fatura: |
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SIM |
NÃO |
OBSERVAÇÕES |
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NA FISCALIZAÇÃO INICIAL - MOMENTO EM QUE O SERVIÇO É INICIADO |
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1 |
Planilha resumo de todo o contrato - contém todas as informações sobre os empregados (nome completo, CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos com suas especificações, quantidades e valores, horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas) |
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2 |
Conferência por amostragem de todos os registros na CTPS |
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3 |
Conferência do número de terceirizados por função com a quantidade prevista no contrato |
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4 |
Conferência do salário com a CCT, contrato e salário mínimo nacional, estadual |
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5 |
Existem outras obrigações da contratante constantes da CCT? (informar quais) |
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6 |
Existem condições insalubres ou de periculosidade? |
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NO PRIMEIRO MÊS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DOCUMENTOS AUTENTICADOS |
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7 |
Relação dos empregados com nome completo, cargo, função, horário do posto, RG, CPF, indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços |
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8 |
CTPS dos empregados e responsáveis devidamente assinada pela contratada |
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9 |
Exames médicos admissionais dos empregados da contratada |
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10 |
Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais |
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11 |
Demais itens referentes a administração técnica e administrativa |
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NA FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA) |
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12 |
Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes |
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13 |
Comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado (art. 66-lei 8666/93) |
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NA FISCALIZAÇÃO DIÁRIA |
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14 |
As solicitações são dirigidas ao preposto (reclamações, cobranças)? |
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15 |
Existem compensações de jornadas e de folgas (quem autorizou)? |
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16 |
A jornada de trabalho dos empregados é conferida por amostragem diariamente? |
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FISCALIZAÇÃO PROCEDIMENTAL |
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17 |
Os salários dos empregados estão de acordo com a CCT? |
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18 |
Existe pedido de repactuação? |
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19 |
A concessão de férias e licenças está sendo cumprida? |
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20 |
Existe o cumprimento pela contratada da estabilidade provisória de seus empregados? |
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FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM |
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21 |
Contribuições previdenciárias e do FGTS |
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22 |
Extratos da conta do FGTS |
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23 |
Todos os funcionários foram avaliados no prazo de 1 ano? |
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Observações: 1. Esta lista de verificação não está completa, devendo ser adaptada, NO QUE COUBER, pela fiscalização para a realidade de cada contrato explicitada no Plano de Fiscalização. 2. O cumprimento completo desta lista não exime o fiscal das demais obrigações contidas no contrato e anexos. |
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Data: |
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Assinatura: |
Seção II-B - Fiscal Administrativo - Contratos Comuns
LISTA DE VERIFICAÇÃO - FISCAL ADMINISTRATIVO - CONTRATOS COMUNS |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONFERÊNCIA E PAGAMENTO DE FATURAS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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Código da Unidade: |
Pagamento nº: |
Contrato nº: |
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Contratada/CNPJ: |
Contato da Contratada: |
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Objeto do Contrato: |
Período de Avaliação: (mensal, quinzenal, trimestral, etc.) |
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Número de Funcionários: |
Período de Vigência do Contrato: |
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Nota Fiscal nº: |
Vencimento da Fatura: |
Saldo da Nota de Empenho: |
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Mês de Referência: |
Valor da Fatura: |
||||
SIM |
NÃO |
OBSERVAÇÕES |
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1 |
Participou da elaboração do Plano de Fiscalização? |
Informar somente no 1º mês de execução |
|||
2 |
Participou da Reunião Inicial de fiscalização? |
Informar somente no 1º mês de execução |
|||
3 |
A empresa entregou todos os documentos de todos os funcionários? |
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4 |
A fiscalização foi feita com base em amostragem? Anote quais documentos |
||||
5 |
NO CASO DE EMPRESAS REGIDAS PELA CLT, NO 1º MÊS E NA ADMISSÃO DE NOVOS EMPREGADOS FOI APRESENTADO: (análise total em 30 dias prorrogáveis por mais 30, justificadamente) |
||||
5.1 |
a) Relação dos empregados contendo nome completo, cargo, função, horário do posto, número da carteira de identidade RG, CPF, indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, se for o caso |
||||
5.2 |
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados e responsáveis técnicos, se for o caso, assinado pela contratada |
||||
5.3 |
c) Exame médico admissional dos empregados que prestarão os serviços |
||||
6 |
A EMPRESA APRESENTOU JUNTO COM O RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO, REFERENTE AO MÊS ANTERIOR? (análise total em 30 dias prorrogáveis por mais 30 justificadamente) |
||||
6.1 |
a) SICAF |
||||
6.1.1 |
- Contracheque de pagamento do salário ou recibo de depósito bancário |
||||
6.1.2 |
- Folha de pagamento analítica |
||||
6.1.3 |
- Comprovante de entrega de vale refeição (art. 34, IN 06/2013 e lei 6321/76-pat) |
||||
6.1.4 |
- Comprovante de entrega de vale alimentação (art. 34, IN 06/2013) |
||||
6.1.5 |
- Comprovante de pagamento de cesta básica (art. 34, IN 06/2013) |
||||
6.1.6 |
- Comprovante de pagamento do vale transporte (art. 34, IN 06/2013) |
||||
6.1.7 |
- Relatório de horas trabalhadas/folha de ponto (art. 34, IN 06/2013) |
||||
6.1.8 |
- Planilha de valores retidos em conta vinculada |
||||
6.1.9 |
- Guia de recolhimento de FGTS-GRF (art. 34 IN 06/2013) |
||||
6.1.10 |
- Guia de recolhimento da previdência social - GPS (art. 34, IN 06/2013) |
||||
6.1.11 |
- Guia de recolhimento-GFIP (art. 34, IN 06/2013) |
||||
6.1.12 |
- Benefícios suplementares conforme CCT (PLR, dissídio e etc.) (art. 34, IN 06/2013) |
||||
6.2 |
b) CND |
||||
6.3 |
c) Certidão Estadual |
||||
6.4 |
d) Certidão Municipal |
||||
6.5 |
e) CRF (FGTS) |
||||
6.6 |
f) CNDT |
||||
7 |
FOI SOLICITADA PELA ADMINISTRAÇÃO A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO? (análise em 30 dias prorrogáveis por mais 30 justificadamente) |
||||
7.1 |
a) Extrato do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da administração |
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7.2 |
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, constando a AGU como tomadora |
||||
7.3 |
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês de prestação dos serviços, ou cópia dos recibos de depósito bancário |
||||
7.4 |
d) comprovante da entrega de benefícios suplementares (relativos a qualquer mês e de qualquer empregado) |
||||
7.4.1 |
d.1) vale transporte |
||||
7.4.2 |
d.2) vale alimentação |
||||
7.4.3 |
d.3) cesta básica |
||||
7.4.4 |
d.4) comprovante de realização de cursos/treinamentos de reciclagem |
||||
7.5 |
Pagamento do 13º salário |
||||
7.5.1 |
Pagamento da (1ª parcela) |
||||
7.5.2 |
Pagamento da (2ª parcela) |
||||
7.6 |
Previdenciária (INSS) |
||||
7.6.1 |
Previdenciária (INSS) referente ao 13º 1º parcela |
||||
7.6.2 |
Previdenciária (INSS) referente ao 13º 2º parcela |
||||
7.7 |
Concessão de férias e correspondente pagamento doadicional, na forma de lei |
||||
7.8 |
Exigir da empresa a apresentação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) (estes documentos devem ser exigidos uma vez por ano e arquivados no processo de fiscalização para controle do fiscal) |
||||
7.9 |
Houve admissão ou demissão de funcionários? Anote quais documentos trabalhistas foram encaminhados (RAIS e CAGED) |
||||
7.10 |
Houve apresentação de comprovante de pagamento da 1º parcela do PPR? (ver prazo na CCT) |
||||
7.11 |
Houve apresentação de comprovante de pagamento da 2º parcela do PPR? (ver prazo na CCT) |
||||
7.12 |
Foram pagos benefício social e benefício natalidade? |
||||
7.13 |
Os uniformes foram entregues? |
||||
8 |
HOUVE EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO? FORAM APRESENTADOS APÓS O ÚLTIMO MÊS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OS DOCUMENTOS ABAIXO? (análise em 30 dias prorrogáveis por mais 30 justificadamente) |
||||
8.1 |
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados devidamente homologados |
||||
8.2 |
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes às rescisões |
||||
8.3 |
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado |
||||
8.4 |
d) Exames médicos demissionais |
||||
9 |
NO CASO DE COOPERATIVA |
||||
9.1 |
a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado |
||||
9.2 |
b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da cooperativa |
||||
9.3 |
c) Comprovante de distribuição de sobras e produção |
||||
9.4 |
d) Comprovação da aplicação do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) |
||||
9.5 |
e) Comprovação da aplicação em fundo de reserva |
||||
9.6 |
f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e das férias |
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10 |
NO CASO DE OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS |
||||
10.1 |
a) Atendeu a eventuais obrigações decorrentes da legislação que as rege? |
||||
OS ITENS A SEGUIR DEVEM SER APLICADOS PARA TODOS OS CONTRATOS |
|||||
11 |
Houve manifestação do público usuário para rescisão contratual? |
||||
12 |
Houve aplicação de penalidade/sanção? |
||||
13 |
Houve prazo para correção das obrigações trabalhistas ou condição de habilitação - houve justificativa? (ausência de má fé e de incapacidade da empresa para corrigir) |
||||
14 |
Houve relatório de verificação comprovando o efetivo dispêndio de salário e contribuições trabalhistas, previdenciárias e do FGTS do mês anterior? |
||||
15 |
Em caso de prorrogação, apresentar relatório ao gestor do contrato referente à manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação |
||||
Observações: 1. Esta lista de verificação não está completa, devendo ser adaptada, NO QUE COUBER, pela fiscalização para a realidade de cada contrato explicitada no Plano de Fiscalização. 2. O cumprimento completo desta lista não exime o fiscal das demais obrigações contidas no contrato e anexos. |
|||||
Data: |
|||||
Assinatura: |
ANEXO II - MODELOS DE RELATÓRIOS
Seção I - Relatório de Fiscalização Setorial
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
Seção II - Relatório de Fiscalização Técnica
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
Seção III - Relatório de Fiscalização Administrativa
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
- Xxxx0
Seção IV - Relatório com Justificativa para Prorrogação Contratual
ANEXO III - MODELOS DE E-MAILS PARA O SISTEMA SUAP
Seção I - Informação sobre Inclusão, Exclusão ou Alteração dos Responsáveis pelo Contrato
Seção II - Relação dos Contratos a Vencer em 180, 150, 120, 90 e 60 dias
- a) ofício de consulta à Contratada sobre o interesse na PRORROGAÇÃO contratual, bem como a resposta;0
- b) relatório conciso de avaliação da execução contratual (Relatório da Fiscalização Técnica), de forma a subsidiar a decisão administrativa quanto à respectiva prorrogação;0
- c) justificativa da necessidade de manutenção ou contratação de serviço (Relatório com Justificativa para Prorrogação Contratual), acompanhada de propostas de preços. No caso de nova contratação, deve ser encaminhada a especificação detalhada do objeto;0
- d) SE FOR O CASO, apresentar pesquisas de preços no mercado local, com, no mínimo, 03 (três) propostas de empresas, ou cópias de outros contratos administrativos vigentes, referentes à prestação de serviço semelhante ao contratado, de forma a comprovar que a prorrogação é mais vantajosa para a Administração, em atendimento a Instrução Normativa SGD/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020.0
Contratos a Vencer em 180, 150, 120, 90 e 60 dias |
|||||||
Número Contrato |
Processo |
Fornecedor |
CNPJ/CPF |
Objeto |
Valor Global (R$) |
Vig. Início |
Vig. Fim |
Seção III - Relação dos Contratos sob sua Responsabilidade
Relação dos Contratos sob sua Responsabilidade |
|||||||
Número Contrato |
Processo |
Fornecedor |
CNPJ/CPF |
Objeto |
Valor Global (R$) |
Vig. Início |
Vig. Fim |
Seção IV - Notificação de Ocorrência
ANEXO IV - Modelo para Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo
- a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo(a) [órgão ou entidade] e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;0
- b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;0
- c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e0
- d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do (da) [órgão ou entidade], salvo autorização da autoridade competente.0
ANEXO V - Modelo de Declaração de Nepotismo