Art. 1º. Instituir norma sobre o uso de Uniforme Escolar no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – IFMG-Campus Betim.
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Art. 2º. O uniforme escolar consiste em camisa, camiseta, calça e, ou, bermuda, conforme modelos disponíveis no anexo deste regulamento.
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1º Para os estudantes do ensino superior, o uso do uniforme escolar é facultativo.
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2º Para os estudantes do ensino técnico integrado, é obrigatório o uso de camisa de uniforme; os demais itens, camiseta, calça e, ou bermuda, são facultativos.
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3º Havendo escolha do estudante em substituir os itens facultativos, estes devem seguir as seguintes condições:
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a)Os modelos de calça e de bermuda do Uniforme Escolar podem ser substituídos por outros modelos de calça, bermuda ou saia;
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b)Havendo a escolha pelo uso alternativo de bermuda ou de saia, estes devem seguir o comprimento do modelo de bermuda do Uniforme Escolar;
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Art. 3º. É proibido descaracterizar o Uniforme Escolar por meio de pinturas, bordados, estamparias, cortes, entre outros, assim como a inserção de propaganda comercial ou política conforme Lei nº 8.907, de 6 de julho de 1994.
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Art. 4º. Durante o ano letivo, será permitido o uso de outros modelos de camisa como Uniforme Escolar, conforme detalhamento abaixo:
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a)Aos estudantes do 3º ano será autorizado o uso de “Camisa de Formandos”, desde que incluam a logomarca do IFMG conforme Manual de Identidade Visual do IFMG, desde que o modelo seja submetido previamente para avaliação da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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b)Camisas de eventos poderão ser utilizadas durante o período de realização do evento, desde que incluam a logomarca do IFMG conforme Manual de Identidade Visual do IFMG.
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1º. As camisas citadas nos incisos a) e b) não poderão ser utilizadas em atividades curriculares externas, como visitas técnicas e aulas em campo, sendo obrigatório o uso de camisa de Uniforme Escolar modelo padrão, conforme artigo 2º.
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2º. As camisas de eventos esportivos (uniforme de time) poderão ser utilizadas apenas durante e no local de realização da atividade esportiva.
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Art. 5º. Durante atividades curriculares da disciplina de educação física, os estudantes devem utilizar calçados e vestimentas adequadas à prática esportiva, tendo como referência os modelos que compõem o Uniforme Escolar e orientação do professor responsável pela disciplina.
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Art. 6º. Os colegiados dos cursos poderão estabelecer regulamentos complementares, tratando de regras sobre calçados e vestimentas apropriadas para uso em laboratórios e oficinas, considerando Regulamento SSMT n.º 05, de 07 de maio de 1982, e respectivas alterações e atualizações.
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Art. 7º Os estudantes que descumprirem as orientações do Art. 5º ou de regulamentos específicos sobre vestimentas apropriadas para laboratórios e oficinas (Art. 6º) poderão ser impedidos de participar das atividades por motivos de segurança e não terão computados a seu favor os pontos atribuídos à atividade.
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Art. 8º Caberá ao estudante adquirir, usar e cuidar do uniforme.
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Art. 9º Não é a atribuição do IFMG-Campus Betim a comercialização dos uniformes.
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1º Caberá ao IFMG-Campus Betim dar publicidade ao modelo de Uniforme Escolar em sua página institucional.
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2º O IFMG-Campus Betim poderá divulgar lista de estabelecimentos que comercializam o Uniforme Escolar, desde que o pedido de divulgação seja encaminhado para comunicação.betim@ifmg.edu.br, citando nome do estabelecimento, endereço e telefone de contato.
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Art. 10. A responsabilidade pela observância da aplicação deste Regulamento fica a cargo de todos os servidores, em acordo com o Regulamento Disciplinar Discente, o Manual do Aluno e as determinações de cada Colegiado de Curso.
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1º O não cumprimento do uso do uniforme conforme estabelecido neste regulamento, assim como estabelecido pelos colegiados de curso será considerada falta disciplinar, considerando o não cumprimento artigo 10 do Regulamento Disciplinar Discente (Deveres do Corpo Discente – 2. respeitar a organização pedagógica e disciplinar, bem como a estrutura administrativa e todas as normas existentes na instituição;
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2º Cabe à Comissão Disciplinar Discente a apuração de falta disciplinar referente ao uso do uniforme.
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Art. 11. O modelo de Uniforme Escolar não poderá ser alterado antes de transcorridos 05 (cinco) anos de sua adoção.
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Parágrafo Único. A proposição de novo modelo de Uniforme Escolar deverá levar em conta as condições econômicas do estudante e de sua família e o clima da região, conforme Lei nº 8.907, de 6 de julho de 1994.
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Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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Art. 13. Este regulamento entra em vigor no primeiro semestre de 2020.
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Anexo - Modelo do uniforme com adaptação no modelo
Minuta de regulamento sobre o uso do uniforme
14 de Novembro de 2019, 11:47 , por Vivian Kelly Andaki Nunes - 0sem comentários ainda | 1 pessoa comparecerão a este evento.0sem comentários ainda
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